A nova lei de transporte de crianças que obriga os condutores de veículos a usarem o dispositivo de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998.
A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A obrigatoriedade para carros fabricados após 1998 começa já nesta quarta-feira (1º).
As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.
A regra, no entanto, livra ônibus e peruas escolares da obrigação. O Contran, órgão ligado ao Ministério das Cidades, já avisou que vai estudar como estender a regra para este tipo de veículo de transporte.
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